Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.800 DE 27 DE MARÇO DE 1989
(Publicação DOM 28/03/1989 p.04)
INSTITUI DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEVIDO NA FONTE - D.A.I.S.F.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõem os incisos I e II do artigo 70 da Lei nº 5.626, de 29 de novembro de 1.985 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL,
DECRETA:
I - primeira via (branca) - contribuinte;
II - segunda via (azul) - contabilidade - Prefeitura Municipal de Campinas;
III - terceira via (rosa) - fiscalização do ISS - Prefeitura Municipal de Campinas.
I - consultar os recibos fornecidos pelo prestador de serviços;
II - preencher datilograficamente ou com letra de forma legível, devendo suas vias ser extraídas por decalque a papel carbono;
III - preencher um D.A.I.S.F. para o ISS devido na fonte em relação a cada prestador de serviço conforme segue:
a) os campos que compõem a identificação do contribuinte e do endereço devem ser preenchidos com os dados do prestador do serviço;
b) os campos numéricos devem ser preenchidos da direita para a esquerda, sem emprego de ponto, traço ou barra;
c) o campo "MÊS/ANO" deve ser preenchido, numericamente, com o mês e ano em que foi ou deveria ter sido feita a retenção;
d) o campo "HISTÓRICO" deve ser preenchido com o nome e o endereço do prestador de serviços e com a indicação da receita tributável total e da espécie de serviço;
e) o campo "RESPONSÁVEL deve ser preenchido com o nome do responsável;
f) o campo "RG/CIC/CRC" deve ser preenchido com o número de um destes documentos do responsável;
g) o campo "DATA" deve ser preenchido numericamente, com o dia, mês e ano do preenchimento.
Campinas, 27 de março de 1989.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o ofício nº 31/89, em nome do Departamento de Receitas Tributárias, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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