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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.852 DE 24 DE SETEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 25/09/1998:p.01)

CRIA O DIA DO PANATHLETA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado o Dia do Panathleta, no Município de Campinas, a ser comemorado anualmente no dia 07 de agosto.
Parágrafo único - Com a finalidade de comemorar o Dia do Panathleta, fica estabelecido que na semana em que coincidir o dia 07 de agosto, a Câmara Municipal de Campinas destinará parte de uma sessão para a comemoração, em comum acordo com o Panathlon Clube de Campinas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 24 de setembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Francisco Sellin


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