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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.396, DE 20 DE MARÇO DE 1991

(Publicação DOM 27/03/1991 p.02)

Regulamenta dispositivos da Lei 6.363, de 26.12.1990.

Art. 1º  O Conselho Municipal de Transportes criado pelo artigo 7º da Lei 6.363/90 será formado por 13 (treze) membros, dispostos da forma seguinte:
a) Presidência: Secretário Municipal de Transportes;
- um representante da empresa pública de transportes;
- um representante da Secretaria das Finanças;
- um representante das empresas de ônibus;
- um representante da FIESP;
- um representante dos Conselhos Populares;
- um representante da Associação Comercial;
- um representante da Central dos Movimentos Populares;
- um representante da CUT;
- um representante da C0NSAB's;
- dois representantes da Câmara Municipal;
- um representante do Sindicato dos Condutores do Transporte Coletivo.
Parágrafo único.  Às decisões serão tomadas por MAIORIA SIMPLES

Art. 2º  O pagamento da Taxa de Serviço Público de Transporte Coletivo será efetuado da seguinte forma:
a) em parcela única com desconto de 15% (quinze por cento), ou

b) em até 5 (cinco) parcelas mensais, considerando-se como parcela mínima o equivalente a 1 (uma) UFMC.

Art. 3º  Para efeito de atualização do cadastro da Prefeitura, ficam as pessoas jurídicas atingidas pela Lei 6.363/90 obrigadas a apresentar, anualmente, a declaração do número de empregados na data base de 31.12 do ano anterior, até o dia 30 de janeiro.

Art. 4º  Para o fim do disposto no artigo 5º da Lei 6.363/90, considera-se Operador de Transportes a pessoa jurídica que, utilizando-se de veículos coletivos para transporte da população tenha domicílio de Campinas.

Campinas, 20 de março de 1.991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes

JOSÉ POLICE JUNIOR
Secretário das Finanças

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 20 de março de 1.991.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe de Gabinete


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