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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.138 DE 25 DE MAIO DE 1990

(Publicação DOM 26/05/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 43.606.000,00 (QUARENTA E TRES  MLHÕES, SEISCENTOS E SEIS MIL CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe, o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº  6.214 de 09 de maio de 1.990,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 43.606.000,00 (quarenta e três milhões e seiscentos e seis mil cruzeiros) suplementar   ao Crédito Adicional Especial - Dec. 10069/90, autorizado pela Lei nº 6.169 de 25 de janeiro de 1.990, nas seguintes classificações:

06.01                                     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.42.427.2.077                      Fornecimento de Merenda Escolar
3.1.2.0                                   Material de Consumo
00.08                                     Rec. da S.E.E/Municp. da Merenda........... .......... Cr$ 8.684.000,00
08.01                                     SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
15.07.021.2.101                     Coordenação Geral da Secretaria
3.1.2.0                                  Material de Consumo ........................................ Cr$ 68.800,00
3.1.3.1                                  Remuneração de Serviços Pessoais ................. Cr$ 10.350,00
3.1.3.2                                  Outros Serviços e Encargos .................................Cr$ 3.650.000,00
15.81.483.2.103                     Assistência Social a Menores
3.1.2.0                                  Material de Consumo ............................................Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2                                  Outros Serviços e Encargos ..................................Cr$ 181.000,00
15.81.486.2.104                     Assistência a Pessoas Carentes
3.1.2.0                                  Material de Consumo .......................................... Cr$ 1.300.000,00
3.1.3.2                                  Outros Serviços e Encargos.................................. Cr$ 4.995.463,00
3.2.3.1                                  Subvenções Sociais...............................................Cr$ 8.713.317,00
15.81.486.2.105                     Prestação Assistência Social - FSSMC
3.1.3.2                                  Outros Serviços e Encargos .................................Cr$ 33.070,00
15.81.487.2.102                     Ação Comunitária Prog. Form. p/ Trabalho
3.1.2.0                                  Material de Consumo ...........................................Cr$ 70.000,00
3.1.3.1                                  Remuneração de Serviços Pessoais......................Cr$ 78.000,00
3.1.3.2                                  Outros Serviços e Encargos..................................Cr$ 900.000,00
13.01                                    ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
06.30.178.2.206                     Prevenção e Combate a Incêndios
3.1.2.0                                  Material de Consumo ..........................................Cr$ 6.822.000,00
3.1.3.2                                  Outros Serviços e Encargos ................................Cr$ 3.100.000,00
                                            TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................Cr$ 43.606.000,00

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o item II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de Maio de 1.990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do  prot. nºs 13113/90/S.M.E, 17466/90/7ºG.I, do of. nº 71/90/S.P.S. e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data   supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito