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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.136 DE 24 DE MAIO DE 1990

(Publicação DOM 25/05/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 67.000.000,00 (SESSENTA E SETE MILHÕES DE CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, §2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09 de maio de 1990,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar ao Crédito Adicional Especial - Dec. nº 10069/90, autorizado pela Lei 6.169 de janeiro de 1990, nas seguintes classificações:

02.01                       GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2.011        Coord. Geral da Administração Municipal
3.1.2.0                     Material de Consumo.................................Cr$ 1.600.000,00
3.1.3.1                     Remuneração de Serviços Pessoais............Cr$ 500.000,00
3.1.3.2                     Outros Serviços e Encargos........................Cr$ 17.900.000,00
12.01                       SECRETARIA DE TRANSPORTES
16.91.021.2.181        Coordenação Geral da Secretaria
3.1.2.0                     Material de Consumo..................................Cr$ 3.500.000,00
3.1.3.2                     Outros Serviços e Encargos.........................Cr$ 31.100.000,00
16.91.571.2.182        Adm. Deptº de Estudos e Proj. Especiais
3.1.2.0                     Materiais de Consumo.................................Cr$ 300.000,00
3.1.3.2                     Outros Serviços e Encargos.........................Cr$ 300.00,00
16.91.571.2.183        Administração do Deptº de Transportes
3.1.2.0                     Material de Consumo...................................Cr$ 300.000,00
3.1.3.2                     Outros Serviços e Encargos.........................Cr$ 1.000.000,00

16.91.573.2.184       Administração do Deptº de Tráfego
3.1.2.0                     Material de Consumo...................................Cr$ 10.000.000,00
3.1.3.2                     Outros Serviços e Encargos.........................Cr$ 500.000,00
                                   Total das Suplementações.......................Cr$ 67.000.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o item II, §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de Maio de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes dos ofs. nºs 157/90/GP, 122/90/SETRANSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito