Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 412 DE 02 DE MAIO DE 1.985
(Publicação DOM 03/05/1985 p. 3)
ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 336
Artigo 1º - A alínea "a" do artigo 5º e o artigo 8º da Ordem de Serviço nº 336 de 12 de outubro de 1979, passam a ter as seguintes redações:
"a) No caso de concluir pela culpa do motorista particular, será feita sua convocação para ressarcimento dos prejuízos através de acordo que em nenhuma hipótese poderá ser inferior a 60 % (sessenta por cento) do preço do menor orçamento, devidamente atualizado, com base no valor das variações da ORTN para a data da composição amigável".
Artigo 8º - A Procuradoria de Acidentes de Trânsito e Indenizações em Geral da SNJ, terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento do processo para solução amigável da pendência. Esgotado esse prazo, será feita sua remessa a Procuradoria Judicial I, para as providências judiciais cabíveis."
Campinas, 02 de Maio de 1.985.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...