Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.812 DE 01 DE JULHO DE 1987
(Publicação DOM 02/07/1987: p.02)
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo Único - O reajuste de que trata o presente artigo será aplicado aos inativos nas mesmas bases.
Paço Municipal, 01 de julho de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal
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