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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.799 DE 04 DE JUNHO DE 1987

(Publicação DOM 05/06/1987: p.01)

INSTITUI O "DIA DA MAÇONARIA" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica instituído no município de Campinas o "Dia da Maçonaria", a ser comemorado anualmente, no dia 20 de agosto.

Artigo 2º A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, promoverá os festejos relativos à data.

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 04 de junho de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal


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