Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.721 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 06/11/1986: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES OU EMPRESAS EM GERAL, OBJETIVANDO A PRESERVAÇÃO DE PRAÇAS, ÁREAS VERDES E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo Único - As instruções técnicas referentes aos serviços previstos neste artigo serão fornecidos pelo Departamento de Parques e Jardins da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que acompanhará e fiscalizará o cumprimento dos convênios firmados.
Parágrafo Único - Pela utilização e exploração dos meios de publicidade e propaganda através das placas previstas neste artigo, ficam as entidades ou empresas privadas conveniadas isentas do pagamento das respectivas taxas de licença para publicidade estabelecidas na legislação vigente.
Paço Municipal, 05 de novembro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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