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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.638 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

(Publicação DOM 14/12/1985: p.01)

AUTORIZA O EXECUTIVO A ADOTAR, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 12.342,  DE 27 DE SETEMBRO DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS DE PROMOÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE NO CAMPO  DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a adotar no Município de Campinas, nos casos omissos ou onde houver conflito com o Código de Obras e  Urbanismo - Lei nº 1.933, de 29 de janeiro de 1959, o regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 12.342, de 27 de setembro de 1978, que   dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de dezembro de 1985

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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