Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.750 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 29/12/1988 p.06)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA UNIÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO NACIONAL (UNAFISCO) - SECCIONAL DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Parte da Praça 7, localizada no quarteirão 15.288 do Cadastro Municipal; loteamento Village Campinas, com área de 20.000,00m2 e as seguintes medidas: 80,00m de frente pelo alinhamento da Rua 15 do mesmo loteamento; 250,00m lateralmente à direita, onde confronta com o remanescente da praça; 80,00m aos fundos, onde confronta com o remanescente da praça; 250,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o remanescente da praça.
Campinas, 28 de dezembro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretario de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 30.672, de 08 de novembro de 1983, em nome UNAFISCO - União Nacional dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional - Seccional de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do: Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1988.
ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito
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