Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.740 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 28/12/1988, p.01)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE, MUNICIPAL PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DOS PARQUES LUCIAMAR E XANGRILÁ.
O Prefeito do Município do Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Praça 6, localizada no quarteirão 8.898 do Cadastro Municipal, do loteamento Parque Xangrilá - 2ª parte, com 3.625,00m2 de área e as seguintes medidas: 155,00m onde confronta com a Rua 22 do mesmo loteamento; 18,84m em curva entre os alinhamentos da Rua 22 e Rua 21 do mesmo loteamento; 38,00m onde confronta com a Rua 21 do mesmo loteamento; 21,20m em curva, entre os alinhamentos da Rua 21 e Rua 06 do mesmo loteamento; 23,50m mais 136,00m, onde confronta com a Rua 06 do mesmo loteamento.
Campinas, 27 de dezembro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 6.907, de 11 de fevereiro de 1.988, em nome de Vereador José Villar, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 1988.
ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito
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