Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.725 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.988
(Publicação DOM 14/12/1988 p.02)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA "IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR".
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,
DECRETA:
"Parte de praça sem denominação situada na Quadra 3, do loteamento Vila Boa Vista, Quarteirão nº 6.184 do Cadastro Municipal, com 600,00 m² de área, medindo: 15,00m pelo alinhamento da Rua dos Angelina; 40,00m onde confronta com um dos remanescentes da praça; 15,00m pelo alinhamento da Rua dos Salgueiros; e 40,00m onde confronta com o outro remanescente da praça."
Campinas, 13 de dezembro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Campinas, de conformidade com o protocolado nº 22.550, de 9 de julho de 1,986, em nome da Igreja Evangélica Quadrangular, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 13 de dezembro de 1988.
ARY PEDRAZZOLI
Resp. p/ Chefia do Gabinete do Prefeito
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