Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.697 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 11/11/1988 p.01)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA COMUNIDADE DE ALIANÇA " JESUS TE AMA ".
O Prefeito do Município de Campinas usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 55, parágrafo 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Parte da Praça Osvaldo Aranha, localizada no quarteirão 6728 do Cadastro Municipal, loteamento Jardim Chapadão, com área de 1.292,58m2 e as seguintes medidas: 50,10m onde confronta com a área da União de Viajantes e Representantes Comerciais e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação de Petróleo de Campinas e Paulínia; 51,60m onde confronta com a Rua Hermantino Beltrão Junior: 71,50m onde confronta com a área da Associação Beneficente e Recreativa dos Subtenentes e Sargentos de Campinas.
Campinas,10 de novembro de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 24.930, de 02 de setebro de 1.980, em nome de Sociedade Recreativa e Beneficiente Bonfim Futebol Clube, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em, 10 de novembro de 1988.
ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabiente do Prefeito
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