Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.674 DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
(Publicação DOM 27/10/1988 p.01-02)
PERMITE O USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM AURÉLIA E CHÁCARA CNÊU.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
I - Parte da Praça 2, localizada no quarteirão 6616 do Cadastro Municipal, loteamento Chácara Cnêu, com área de 321,54m² e as seguintes medidas: 6,00m de frente pelo alinhamento da Rua João Silveira Bello; 12,79m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua João Silveira Bello e Rua Projetada; 16,00m lateralmente à direita, onde confronta com a Rua Projetada; 16,00m aos fundos, onde confronta com o córrego; 20,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o remanescente da praça.
II - Parte da Praça 2, localizada no quarteirão 6616 do Cadastro Municipal, loteamento Conjunto Residencial Popular e Centro Comunitário Bandeirantes, com área de 101,25m² e as seguintes medidas: 6,50m de frente pelo alinhamento da Rua Projetada; 16,00m lateralmente à direita, onde confronta com o remanescente da praça; 7,00m aos fundos, onde confronta com o remanescente da praça; 16,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com a faixa de proteção ao córrego;
III - Parte da faixa de proteção ao córrego, localizada no quarteirão 6616 do Cadastro Municipal, loteamento Conjunto Residencial Popular e Centro Comunitário Bandeirantes, com área de 80,00m² e as seguintes medidas: 5,00m de frente onde confronta com o remanescente da faixa; 16,00m lateralmente à direita, onde confronta com área da Praça 2 do mesmo loteamento; 5,00m aos fundos, onde confronta com o remanescente da faixa; 16,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o córrego.
Campinas, 26 de outubro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Juridicos, com os elementos constantes do protocolado nº 5.326, de 14 de fevereiro de 1.973, em nome de Alcindo Ferreira da Silva, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 1988.
ARI PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito
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