Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.633 DE 28 DE SETEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 29/09/1988 p.02-03)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA IGREJA EVANGÉLICA AVIVAMENTO BÍBLICO.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
"Parte da Praça 13, localizada no quarteirão 7871 do Cadastro Municipal, do lotemaneto Parque Santa Bárbara, com 500,00m² de área e as seguintes medidas: 25,00m onde confronta com a Rua Prof. Benevenuto de Figueredo Torres; 20,00m onde confronta com área a ser doada à Comunidade Cristã, do Parque Santa Bárbara; 25,00m onde confronta com o remanescente da praça; 20,00m onde confronta com o remanescente da praça".
Campinas, 28 de setembro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 19.080, de 11 de junho de 1.981, em nome de Paróquia Santos Apóstolos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em, 28 de setembro de 1.988.
ARI PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito
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