Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.545 DE 30 DE JUNHO DE 1988
(Publicação DOM 01/07/1988 p.02)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL POR DURVAL DAMACENO DE ALMEIDA.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 32, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969,
DECRETA:
Praça 1, localizada no quarteirão 8390 do Cadastro Municipal, loteamento Jardim Aires da Costa, com área de 15.957,33m² e as seguintes medidas: 106,82m onde confronta com a Rua 12 do mesmo loteamento; 66,68m mais 57,88m em linha quebrada onde confronta com a Area Institucional; 73,29m onde confronta com a Avenida 1 do mesmo loteamento; 70,14m onde confronta com a área da Cerâmica Gianfrancisco Ltda; 44,53m mais 16,28m mais 41,64m mais 18,71 mais 45,58m onde confronta com a Rua 13 do mesmo loteamento; 18,48m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua 13 e Rua 12 do mesmo loteamento.
Campinas, 30 de junho de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 22251, de 24 de julho de 1.987, em nome de Durval Damaceno de Almeida e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de Junho de 1988
ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito
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