Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.544 DE 30 DE JUNHO DE 1988
(Publicação DOM 01/07/1988 p.02)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL POR FRANCISCO SATURNINO FERREIRA.
O Prefeito do Município de Campinas , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 39, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969,
DECRETA:
Praça 15, localizada no quarteirão 4684 do Cadastro Municipal, loteamento Jardim Campo Grande, com área de 2.120,00m² e as seguintes medidas: 80,00m onde con fronta com a Rua 39 do mesmo loteamento; 11,00m em curva / de concordância entre os alinhamentos das Ruas 39 e 23 do mesmo loteamento; 30,50m onde confronta com a Rua 23 do mesmo loteamento; 9,50m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas 23 e 17 do mesmo loteamento; 89,00 m onde confronta com a Rua 17 do mesmo loteamento; 9,00m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas 17 e 39 do mesmo loteamento.
Campinas, 30 de junho de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento
Redigido na Consultoria Tecnico-legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 1.460/87, em nome de Francisco Saturnino Ferreira e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 30 de Junho de 1988
ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito
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