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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.701 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

(Publicação DOM 23/11/1985 p.02-03)

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c" do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é de exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria de Transportes,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóveis:
I - Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros) para a bandeirada;
II - Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - Cr$ 3.900 (três mil e novecentos cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) para a hora parada;
V - Cr$ 1.500 (hum mil e quinhentos cruzeiros) por volume transportado.

Art. 2º - Para os táxi de luxo que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 3º - O prazo para aferição dos taxímetros será fixado pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.

Art. 4º - Até a data prevista no artigo anterior, a tarifa será cobrada mediante utilização de tabelas, a serem distribuídas pela Secretaria de Transportes, que as confeccionará através da Informática dos Municípios Associados - IMA.
Parágrafo único - As tabelas de que trata este artigo deverão ser afixadas no vidro lateral traseiro esquerdo do veiculo, e conterão a mensagem "VAMOS PROTEGER CAMPINAS".

Art. 5º - Este decreto entra em vigor no dia 26 de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de novembro de 1985.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnica - Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978, em nome de Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 1985.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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