Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.530, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
(Publicação DOM 12/12/1984 p.01)
Dispõe sobre o credenciamento de advogados para atuarem na cobrança judicial da dívida ativa do município e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo Único. Nos casos de recebimento através de acordo, fica a Fazenda Municipal obriga a incluir nos seus termos, a verba honorária correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do débito, devidamente corrigido.
PAÇO MUNICIPAL, 11 de dezembro de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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