Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.446, DE 13 DE JULHO DE 1984
(Publicada DOM 14/07/1984 p.01)
Dispõe sobre o Concurso de provimento Inicial dos cargos de Professor I do Quadro de Ensino do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
Parágrafo Único - Os trabalhos da Comissão serão secretariados por um Secretário Executivo, colocado à sua disposição pelo Secretário Municipal de Educação, o qual também, fornecerá à Comissão outras condições necessárias para seu bom desempenho.
§ 1º - O impedimento de que trata este artigo poderá ser arguido pelo próprio membro, por outros membros da Comissão, ou por qualquer interessado, e será decidido em três dias pelo Prefeito Municipal.
§ 2º - Na hipótese de ser acatado o impedimento, o Prefeito Municipal nomeará novo membro para a Comissão, indicado pelo Secretário Municipal de Educação, em substituição àquele impedido.
I - publicar editais de abertura do concurso, de inscrição dos candidatos, de convocação dos candidatos para a realização das provas, de classificação de candidatos habilitados, de convocação para apresentação de títulos e documentos, e de classificação final;
II - decidir e divulgar o programa e a bibliografia básica para as provas, que serão anunciados no edital de abertura do concurso;
III - organizar as questões das provas;
IV elaborar listagem de títulos admissíveis e estabelecer critérios de julgamento e avaliação das provas, que constarão das Instruções Especiais que, aprovadas pelo Secretário Municipal de Educação, ficarão anexas ao edital de abertura do concurso;
V - estabelecer, para atribuição de pontos aos títulos, critérios prévios que serão anunciados no edital de abertura do concurso, os quais levarão em conta a quantidade e qualidade dos títulos apresentados e sua relação com as atribuições dos cargos em concurso;
VI - emitir comunicados com informações de interesse do concurso;
VII - realizar o concurso de provimento inicial do cargo de Professor I;
VIII - apreciar e decidir recursos impetrados nos prazos estabelecidos nas Instruções Especiais que acompanham o edital de abertura do concurso;
IX - emitir relatório final após a realização do concurso, que o Secretário Municipal de Educação encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação.
X - Estabelecer pontos para os anos de serviço no Magistério Público Municipal, do Pré-Escolar à 4a. Série.
Parágrafo Único - Por proposta da Comissão, aprovada pelo Secretário Municipal de Educação, os trabalhos de elaboração das questões e de organização, ministrarão e correção das provas poderão ser contratados pelo Prefeito Municipal junto a terceiros, de notória competência no setor.
TÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
I - data prevista para a realização do concurso;
II - número das vagas colocadas em concurso;
III - data, local e demais condições para inscrição;
IV - programa e bibliografia básica para as provas;
V - relação dos títulos admissíveis;
VI - critérios para atribuição de pontos aos títulos;
VII - valor da taxa de inscrição.
I - ser brasileiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1.972;
II - ter completado 18 (dezoito) anos;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
V - ter boa conduta;
VI - gozar de boa saúde física mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo em concurso;
VII -ser portador de qualquer dos títulos abaixo descriminadas, devidamente registrados no órgão competente do Ministério de Educação e Cultura:
a) Certificado de conclusão de curso de habilitação profissional de 2º grau, específico para o Magistério, ou formação equivalente, nos termos da Deliberação C.E.E. nº 27/76, com aprofundamento de estudos na área da pré-escola para os que desejarem se candidatar ao magistério pré-escolar;
b) Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica para o Magistério das disciplinas e atividades práticas dos cursos normais, nos termos da Resolução C.F.E. nº 02, de 12/05/69;
c) Para os que desejarem se candidatar ao magistério pré-escolar, Licenciatura em Pedagogia, com habilitação especifica para o Magistério das disciplinas e atividades pedagógicas do ensino pré-escolar, ou equivalente, nos termos do Parecer C.E.C. nº 70/75.
VIII - pagar a taxa de inscrição estipulada.
I - número da Cédula Oficial de Identidade;
II - número, zona e secção do Título de Eleitor;
III - número do comprovante de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
IV - número e tipo do documento de comprovação da escolaridade prevista no artigo anterior.
§ 1º - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a qual não poderá ser superior a 20% do valor de referência.
§ 2º - No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá estar munido de seu próprio documento de identidade e do instrumento de mandato.
TÍTULO III
DAS PROVAS
§ 1º - A prova de Conhecimentos Gerais conterá elementos de: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e Estudos Sociais.
§ 2º - A prova de Conhecimentos Específicos conterá elementos de Fundamentos dá Educação, Metodologia de Ensino do 1º Grau e Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º Grau.
§ 3º - Cada prova conterá até 100 (cem) questões de múltipla escolha.
§ 4º - No edital de abertura do concurso serão divulgados o programa e a bibliografia básica para as duas provas.
TÍTULO IV
DOS TÍTULOS
I - apresentar comprovação da documentação exigida no artigo 9º desta lei, como condição mínima para inscrição;
II - submeter seus títulos a avaliação.
Parágrafo Único - A não apresentação, pelo candidato, dos documentos exigidos no artigo 9º da presente lei, acarretará a total nulidade de sua inscrição, com todas as suas decorrências.
TÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Parágrafo Único - Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais:
c) for portados de diploma obtido em curso de 2º grau com duração de 4 (quatro) anos, na forma da deliberação do C. E.E. nº 21/76;
d) tiver maior tempo de serviço no magistério.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÓES FINAIS E TRANSITÓRIAS
§ 1º - O enquadramento de que trata este artigo dependerá da existência de cargo vago e processar-se-á anteriormente à realização do concurso de ingresso no magistério municipal.
§ 2º - O disposto neste artigo somente se aplica aos funcionários que possuam a respectiva habilitação profissional.
§ 3º - O funcionário, enquadrado na forma prevista neste artigo ocupará o novo cargo em caráter efetivo.
§ 4º - Assegurar-se-á, preferencialmente a aqueles ocupantes de cargos superiores, a sua situação atual.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 13 DE JULHO DE 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.