Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.070 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1980

(Publicação DOM 01/01/1981: p.01)

ESTABELECE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os padrões, referências e símbolos de vencimento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Campinas, ficam majorados nas  seguintes bases:

ATÉ CR$. 9.000,00 - 92,5%

de Cr$. 9.001,00 à Cr$. 18.000,00 -   70% e mais 2.025,00
de Cr$. 18.001,00 à Cr$. 27.000,00 - 60% e mais 3.825,00
de Cr$. 27.001,00 à Cr$. 36.000,00 - 40% e mais 9.225,00
Acima de                Cr$. 36.001,00 - 30% e mais 12.825,00

Parágrafo Único - A majoração prevista neste artigo aplica-se (..........VETADO..........), também, aos servidores regidos pelo regime jurídico da  Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 2º - A remuneração dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, compreendendo o vencimento e demais vantagens, incorporados   ou não, inclusive o adicional por tempo de serviço, não poderá ultrapassar o teto de Cr$. 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo Único - Ficam asseguradas as seguintes remunerações mínimas:
I -   Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para a jornada de 8,00 (oito horas);
II -  Cr$. 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para a jornada de 6,00 (seis) horas;
III - Cr$. 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para os cargos ou funções de nível universitário.

Artigo 3º - As disposições desta lei aplicam-se aos inativos e pensionistas.

Artigo 4º - O aumento correspondente ao mês de janeiro de 1.981 será pago juntamente com os vencimentos referentes ao mês de fevereiro de   1.981.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, correspondentes ao exercício  de 1.981, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 1.981, revogadas as  disposições em contrário, em especial o artigo 3º da lei nº 4.970, de 04 de março de 1980, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº. 5.014, de 5 de setembro de 1.980.

Paço Municipal de Campinas, aos 31 de dezembro de 1.980

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito



TABELA DE VENCIMENTOS À QUE SE REFERE
A LEI Nº 5070 DE
JANEIRO DE 1.981.

QUADRO ADMINISTRATIVO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO


REFERÊNCIA                                                            CR$.-VENCIMENTOS
1 ................................................................................. 8.000,00
2................................................................................. 8.460,29
3................................................................................. 9.759,30
4................................................................................. 11.058,33
5................................................................................. 12.990,22
6................................................................................. 14.189,23
7................................................................................. 16.254,41
8................................................................................. 18.056,22
9................................................................................. 19.232,82
10................................................................................. 22.286,08
11................................................................................. 23.556,84
12................................................................................. 24.968,77
13................................................................................. 27.822,04
14................................................................................. 30.704,71
15................................................................................. 33.503,09
16................................................................................. 36.216,21
17................................................................................. 41.614,74
18................................................................................. 47.013,28
19................................................................................. 51.738,46
20................................................................................. 56.462,19

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO                                                            CR$.-VENCIMENTOS
CC 1 ........................................................................... 11.691,19
CC 2........................................................................... 12.990,00
CC 3........................................................................... 16.887,29
CC 4 ........................................................................... 18.085,63
CC 5........................................................................... 24.968,77
CC 6 ........................................................................... 27.616,13
CC 7........................................................................... 33.530,77
CC 8........................................................................... 44.327,84
CC 9........................................................................... 54.112,43
CC 10 ......................................................................... 65.460,72


EXTRANUMERÁRIO E C.L.T.

               GRUPO                 SALÁRIO/HORA                               CR$.-VENCIMENTOS MENSAL
1 .............................. 50,00 ................................................12.000,00
2 .............................. 50,00 ................................................12.000,00
3 ............................. 50,00................................................ 12.000,00
4 .............................. 53,65................................................ 12.876,00
5 .............................. 57,75................................................ 13.860,00
6 .............................. 63,14................................................ 15.153,60
7 .............................. 64,95................................................ 15.588,00
8 .............................. 66,78................................................ 16.027,20
9 .............................. 72,97................................................ 17.512,80
10 ............................. 80,14................................................ 19.233,60
11.............................. 92,08................................................ 22.099,20
12.............................. 111,17................................................ 26.680,80


QUADRO DE ENSINO

PADRÃO                                CR$.-VENCIMENTOS MENSAL
A ................................................................ 24.076,32
B ................................................................ 41.199,48
C ................................................................ 47.983,72
D ................................................................ 50.406,14
E ................................................................ 52.828,56


A remuneração dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, compreendendo o vencimento e demais vantagens, incorporados ou não,
inclusive o adicional por tempo de serviço, não poderá ultrapassar o teto de Cr$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros).
Ficam asseguradas as seguintes remunerações mínimas.
I - Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para jornada de 8,00 (oito) horas;
II - Cr$. 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para jornada de 6,00 (oito) horas;
III - Cr$. 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para cargos ou funções de nível universitário.