Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.925, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979
(Publicação DOM 21/09/1979 p.01)
Autoriza o poder executivo a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de S. Paulo S/A, até a importância de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), a abrir crédito adicional suplementar no valor de empréstimo e dá nova redação a dispositivos da Lei 4.888, de 14 de maio de 1979.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Construção, reforma e ampliação de centros infantis........................Cr$24.000.000,00
II - Construção, reforma e ampliação de escolas..................................Cr$ 3.000.000,00
III - Construção, reforma e ampliação de pontes, viadutos e obras de arte em geral................................................................................................Cr$ 5.000.000,00
IV - Execução de obras de pavimentação, guias e sarjetas e
serviços correlatos............................................................................Cr$ 15.000.000,00
V - Aquisição de veículos e máquinas.................................................Cr$ 13.000.000,00
TOTAL..............................................................................................Cr$ 60.000.000,00
I - O prazo máximo de resgate da dívida assumida, a ser efetuado mediante pagamento de prestações mensais pela Tabela Price, será o seguinte:
a) - Construção, reforma e ampliação de centros infantis, 10 anos - 120 prestações mensais;
b) - Construção, reforma e ampliação de escolas, 10 anos - 120 prestações mensais;
c) - Construção, reforma e ampliação de pontes, viadutos e obras de arte em geral, 10 anos - 120 prestações mensais;
d) - Execução de obras de pavimentação, guias e sarjetas e serviços correlatos, 3 anos - 36 prestações mensais;
e) - Aquisição de veículos e máquinas, 5 anos - 60 prestações mensais;
II - Juros de 10% (dez por cento) ao ano;
III - Correção monetária anual, de acordo com os índices determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital;
IV - O pagamento das prestações far-se-á com os recursos provenientes da cota-parte do Município na arrecadação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação, como garantia da dívida, por ocasião da escritura.
I - 3.5.0/03.07.0212.026/4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes Internos e suas dependências.............................................................................................................................................................Cr$ 6.000.000,00
II - 6.2.0/08.42.1881.007/4.1.1.0.3 - Obras e Instalações - Construções e Instalações Escolares...............................................Cr$ 3.000.000,00
III - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0. 2b - Obras e Instalações - Construção de Centros Infantis.....................................................Cr$ 24.000.000,00
IV - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0. 3c - Obras e Instalações - Conservação de ruas e avenidas ( pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e sarjetas, galerias pluviais e obras em geral)..........................................................................................................................Cr$ 15.000.000,00
V - 9.2.2/10.58.3232.073/4.1.1.02. 2b - Obras e Instalações - Construção, conservação e manutenção de pontes, viadutos e obras de arte em geral..................................................................................................................................................................................Cr$ 5.000.000,00
VI - 11.1.0/03.28.1792.115/4.1.2.0. - Equipamentos e Material Permanente..............................................................................Cr$ 7.000.000,00
TOTAL....................................................................................Cr$ 60.000.000,00
"Artigo 2º O empréstimo de que trata o artigo anterior será no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), acrescido dos acessórios.
Parágrafo único - O empréstimo de que trata este artigo poderá ser feito parceladamente.
Artigo 3º - Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de cruzeiros), às dotações consignadas no orçamento programa vigente, abaixo discriminadas:
I - 3.5.0/03.07.0212.026/4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes Internos e suas dependências...................................................................................................................................................Cr$ 6.000.000,00
II - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0. - 2b - Obras e Instalações - Construções Infantis.........................................................Cr$ 10.000.000,00
III - 9.1.0/10.58.3232.068/3.1.2.0 - Material de Consumo - Conservação de ruas e avenidas............................................Cr$ 5.500.000,00
IV - 9.2.2/10.58.3232.072/3.1.2.0 - Material de Consumo - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e sarjetas, galerias pluviais e obras em geral).................................................................................................................Cr$ 8.000.000,00
V - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0. -3c - Obras e Instalações - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e sarjetas, galerias pluviais e obras em geral).................................................................................................................Cr$ 10.000.000,00
VI - 9.3.0/10.60.3272.081/4.1.1.0. -1a - Obras e Instalações - Ampliação de rede de iluminação pública e domiciliar..........Cr$ 15.000.000,00
VII - 9.5.0/10.60.3282.089/3.1.2.0 - Material de Consumo - Construção, conservação e manutenção de praças e jardins....Cr$ 4.500.000,00
TOTAL....................................................................................Cr$ 59.000.000,00
Artigo 4º Fica autorizada a realização de despesas com recursos de operações de crédito, no valor total de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), conforme as seguintes dotações consignadas no orçamento-programa vigente:
I - 6.2.0/08.42.1881.007/4.1.1.0 - 1 - Obras e Instalações - Construções e Instalações escolares com recursos provenientes de operações de Crédito......................................................................................Cr$ 7.000.000,00
II - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0. 2a - Obras e Instalações - Construção de quatro centros infantis com recursos provenientes de operações de Crédito......................................................................................Cr$ 10.000.000,00
III - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0. 2a - Obras e Instalações - Pontes, viadutos e obras de arte em geral, com recursos provenientes de operações de crédito................................................................................Cr$ 4.000.000,00
TOTAL......................................................................................Cr$ 21.000.000,00
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional especial, no valor total de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com desapropriações destinadas a construções escolares e obras de pavimentação do plano comunitário municipal, cujas classificações orçamentárias de despesas são as seguintes:
FUNÇÃO: 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 42 - ENSINO DE PRIMEIRO
GRAU
SUBPROGRAMA: 1880 - Ensino Regular
PROJETO: 007 - Construções Escolares para ampliação
da rede de ensino.......................................
.....................................Cr$ 10.000.000,00
FUNÇÃO: 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
PROGRAMA: 58 - URBANISMO
SUBPROGRAMA: 3230 - Planejamento Urbano
ATIVIDADE: 072 - Fundo para o Desenvolvimento
de Campinas (Lei nº 4092 de 11
de janeiro de 1972), subsidiar
obras de pavimentação do
Plano Comunitário Popular............................
.......................................Cr$ 30.000.000,00
TOTAL............................................... Cr$ 40.000.000,00"
Paço Municipal de Campinas, aos 20 de setembro de 1979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas.
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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