Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.406 DE 28 DE MARÇO DE 1985
(Publicação DOM 29/03/1985 p.01)
CRIA A CASA DA JUVENTUDE DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o ano de 1985 é consagrado como a ANO INTERNACIONAL DA JUVENTUDE;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em responder aos anseios de sua população jovem;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de proporcionar à juventude um local para encontro a desenvolvimento de suas atividades, discussão de seus problemas e encaminhamento de possíveis propostas de soluções,
DECRETA:
I - realização de reuniões;
II - troca de informações;
III - demais atividades a serem estabelecidas pela direção da Casa.
I - Secretário de Promoção Social;
II - Secretário de Educação;
III - Secretário de Saúde;
IV - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo;
V - Coordenador do Núcleo de Estudos Psicológicos da UNICAMP;
VI - 3 (três) jovens indicados pelo Conselho Consultivo.
I - elaborar o plano de atividades a serem desenvolvidas na CASA DA JUVENTUDE;
II - regulamentar o uso e o funcionamento da CASA DA JUVENTUDE;
III - obter e gerir recursos materiais e humanos que possibilitem o bom andamento das ações pertinentes à CASA DA JUVENTUDE;
IV - estabelecer a distribuição de funções entre os diretores;
V - receber, considerar e encaminhar as recomendações e propostas apresentadas pelo Conselho Consultivo;
VI - designar uma diretoria executiva;
I - propor à Diretoria as prioridades a serem incluídas no Plano de Atividades;
II - receber e discutir as sugestões enviadas pela comunidade e entidades que congreguem jovens;
III - assessorar a Diretoria em assuntos que sejam objeto de solicitação;
IV - organizar e manter atualizados, informando a Diretoria:
a) o cadastro de entidades juvenis de Campinas e região;
b) o registro dos recursos sociais que possam ser utilizados pelos jovens;
V - manter contato com órgãos oficiais e entidades privadas visando a integração de programas e atividades pertinentes à CASA DA JUVENTUDE.
Campinas, 28 de março de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUZA AMARAL FILHO
Secretário das Finanças
DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social
NELSON RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário de Saúde
ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretário Municipal de Educação
ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretária dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 1985.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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