Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.345 DE 17 DE JANEIRO DE 1985
(Publicação DOM 19/01/1985 p.05)
Revoga o art.3º do Decreto 4.822, de 12/02/1976, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 17 de janeiro de 1985.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 21.166, de 09 de julho de 1982, em nome do 3º Registro de Imóveis, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 17 de janeiro de 1985.
ARY PEDRAZZOLI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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