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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.311 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

(Publicação DOM 19/12/1984: 03)

REGULAMENTA AS LEIS Nº 1.284, DE 24 DE MARÇO DE 1955 E Nº 1.402, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955, QUE INSTITUÍRAM, RESPECTIVAMENTE, A SEMANA DE CAMPOS SALES E A SEMANA DOS GRANDES CAMPINEIROS

O Prefeito do Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Artigo 1º - A Semana de Campos Sales e a Semana dos Grandes Campineiros, instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 1.284 , de 24 de março de 1.955 e nº 1.402 , de 11 de novembro de 1.955, serão comemoradas conjuntamente, no mês de março de cada ano, num período de 07 (sete) dias, sendo que o encerramento deverá recair num domingo.

Artigo 2º - O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão única, encarregada de promover e dirigir as comemorações, nas quais serão homenageados Campos Sales e outros grandes campineiros.
§ 1º  - A principal personalidade a ser homenageada será o campineiro Campos Sales, podendo ser programadas outras homenagens por indicação da Comissão.
§ 2º  A presidência da Comissão de que trata este artigo será exercida, preferentemente por um membro do Legislativo.
§ 3º  - A Comissão deverá ser nomeada, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da data oficial de início das comemorações.

Artigo 3º - Competem ao Presidente da Comissão, entre outras, as seguintes atribuições:
I convocar e presidir as reuniões;
II convidar conferencistas para apresentarem-se durante a semana de comemorações;
III apresentar ao Prefeito Municipal, até 03 (três) meses após o encerramento das comemorações, relatório circunstanciado das atividades realizadas pela Comissão;
IV requisitar, quando necessário, servidores municipais para a prestação temporária de serviços relacionados com as atividades da Comissão;
V indicar outros nomes de personalidades campineiras a serem homenageadas durante as comemorações.

Artigo 4º - As funções desempenhadas pelo Presidente e pelos membros da Comissão não serão remuneradas, a qualquer título, sendo porém consideradas como serviço público relevante.

Artigo 5º - As Secretarias Municipais de Cultura, Esportes e Turismo e de Educação, pelos seus departamentos competentes, deverão colaborar, na medida de suas possibilidades, para o êxito das comemorações.

Artigo - Os eventos programados para os dias úteis (segunda a sexta-feira), deverão mobilizar os alunos de 1º grau das escolas municipais, podendo ser promovidos, também pelas escolas estaduais e particulares.

Artigo - O contexto escolar será sempre privilegiado no que se refere às comemorações previstas neste decreto, devendo o Departamento Municipal de Educação promover concursos visando a apresentação de trabalhos sobre a vida e obra das personalidades homenageadas.

Artigo 8º - As promoções e comemorações terão caráter eminentemente popular, não sendo permitida a cobrança de quaisquer ingressos.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de dezembro de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

ELIÉZER RIZZO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretário Municipal de Educação

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Protocolado nº 33.072, de 26 de novembro de 1980, em nome do vereador Lindenberg da Silva Pereira, publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
SecretárioChefe do Gabinete do Prefeito


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