DECRETO Nº 8.002 DE 19 DE JANEIRO DE 1984
(Publicação DOM 20/01/1984 p. 2)
DISPÕE SOBRE O CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFESSOR I DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a conveniência de possibilitar aos ocupantes do cargo de Professor I, em caráter efetivo, o exercício de suas atribuições em unidades mais próximas de suas residências, resultando em melhor atendimento dos próprios interesses do ensino;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.594, de 26 de abril de 1.976 estabelece em seu artigo 4º, Concurso de Remoção para o provimento de cargo de Professor I;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o concurso de remoção de Professor I do Magistério Público Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º - O Concurso de Remoção do cargo de Professor I, integrante do quadro do magistério público municipal, será realizado anualmente com calendário a ser fixado por ato do Secretário Municipal de Educação, nos termos da Lei Municipal nº 4.594, de 26 de abril de 1.976.
Artigo 2º - O planejamento, a organização e a realização do concurso ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação, sendo o respectivo Diretor seu Presidente nato.
Parágrafo Único - Nos seus trabalhos, o Diretor do Departamento de Educação será assessorado por uma Comissão Especial designada pelo Secretário Municipal de Educação, da qual farão parte 01 (um) Supervisor, 01 (um) Coordenador e 01 (um) Assistente Pedagógico.
Artigo 3º - O Departamento de Educação, incumbir-se-á das providências necessárias à efetivação do concurso em todas as suas fases.
Artigo 4º - O edital do concurso será publicado no Diário Oficial do Município durante 03 (três) dias consecutivos, juntamente com a relação completa das classes vagas fornecidas pela Coordenadoria de Ensino de 1º Grau e de Educação Infantil.
Parágrafo Único - Consideram-se oferecidas como classes vagas para efeitos de remoção todas aquelas regidas por Professor I regente, suplente e de escala, bem como outras cujas vacâncias ocorrem durante a realização do concurso, ou em decorrência deste.
Artigo 5º - As classes vagas poderão ser transferidas de uma unidade escolar para outra, através de Portaria do Secretário de Educação, observada a escrita necessidade do ensino e, mediante proposta do Diretor do Departamento Municipal de Educação, ao Secretário Municipal de Educação.
Artigo 6º - É condição essencial para a inscrição, que o candidato seja Professor efetivo do Magistério Municipal.
Artigo 7º - A inscrição será formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, acompanhado de títulos e atestados de frequência, comprobatórios do tempo de serviço no magistério público municipal, que serão pontuados para efeitos de classificação.
Artigo 8º - O desempate na classificação dos candidatos com a mesma pontuação, será feito mediante preferências à maior idade e antiguidade no magistério público municipal.
Artigo 9º - A classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial do Município, e dela caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação, ao Presidente da Comissão e, em última instância ao Secretário Municipal de Educação, os quais terão, cada qual, o prazo de 05 (cinco) dias para decidir.
Artigo 10 - Atendendo a ordem de classificação final, o Secretário Municipal de Educação, por meio de Edital Público no Diário Oficial do Município, comunicará dia, hora e local para escolha de vagas, devendo o candidato apresentar-se munido de documento de identidade, ou fazer-se representar por procuradores legalmente habilitados.
Artigo 11 - Caracteriza-se a escolha de vaga pela aposição da assinatura do candidato ou da de seu bastante procurador.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de Janeiro de 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretário da Educação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 33.466, de 15 de dezembro de 1.983, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 1984.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito