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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 6.375 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.980

(Publicação DOM 31/12/1980 p.01)

EDITA MAPAS DE VALORES COMPREENDENDO O COMPLEXO DE PLANTAS, FATORES E LISTAS DETERMINANTES DOS VALORES UNITÁRIOS DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS E DE CONSTRUÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 1º da Lei nº 4.972, de 04 de março de 1980,e

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 1º da Lei nº 4.972, de 04 de março de 1.980, que deu nova redação ao artigo 26 do Código Tributário do Município de Campinas (Lei nº 4.353, de 28 de dezembro de 1.973), ao Poder Executivo foi delegada competência para publicar, anualmente por DECRETO, mapas de valores compreendendo o complexo de plantas, tabelas, fatores e listas determinantes dos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construções;

CONSIDERANDO que tal providência sempre foi admitida tranquilamente, em face do disposto no § 2º, do artigo 97, do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO todo o expediente constante do protocolado nº 032141, de 18 de novembro de 1.980, que consubstancia o Relatório da Comissão do Mapa de Valores;

CONSIDERANDO que do exame dos elementos que contém em dito "Relatório", conclui-se cuidar ele de todo um processo de atualização e de correção do valor venal de terrenos e de construções no Município de Campinas;

CONSIDERANDO que o disposto no artigo 26, do Código Tributário do Município de Campinas, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 4.972/80, obriga a publicação, por DECRETO, dos "mapas de valores";

CONSIDERANDO que a edição daquele complexo, não constitui óbice a que o Poder Executivo, atendendo a uma política fiscal compatível com a conjuntura econômico-social nacional, determine a adoção de fatores de correção até inferiores aos apurados nos últimos doze meses.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as plantas, tabelas, fatores e listas determinantes dos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construções no Município de Campinas, consoante os elementos constantes do protocolado nº 32.141, de 18 de novembro de 1.980, para os fins e efeitos do disposto no artigo 26 do Código Tributário do Município de Campinas, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 4.972/80.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL. 30 de Dezembro de 1.980.

DR FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 32141, de 18 de novembro de 1980, em nome da Comissão do Mapa de Velores, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de Dezembro de 1.980.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito