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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.306 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

(Publicação DOM 13/11/1980 p.02)

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 6.217, DE 25 DE SETEMBRO DE 1980

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do artigo 5º do Decreto nº 6.217, de 25 de setembro de 1980 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º -
.......................................................................................................
III - as permissões existentes à data de promulgação da Lei nº 4.742/77".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de novembro de 1980

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 29.820, de 29 de outubro de 1980, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 1980.

DR. RUI DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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