Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.219 DE 26 DE SETEMBRO DE 1.980
(Publicação DOM 27/09/1980 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas e com base no artigo 3º, inciso XI, letra "c" do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Público Municipal e
CONSIDERANDO os minuciosos estudos elaborados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos que, inclusive, considerou o recente reajuste ocorrido nos preços dos combustíveis,
DECRETA:
CR$ 40,00 (quarenta cruzeiros) a bandeirada;
CR$ 18,00 (dezoito cruzeiros) para o quilometro rodado na bandeira I;
CR$ 23,40 (vinte e três cruzeiros e quarenta centavos) para o quilometro rodado na bandeira II;
CR$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) para a hora parada.
CR$ 10,00 (dez cruzeiros) por volume transporte.
Paço Municipal, 26 de setembro de 1.980.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978, em nome do Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 1.980.
DR. ITAGIBA D`AVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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