Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.383 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964
MODIFICA O ARTIGO 64 DO DECRETO Nº 1.135 DE 17 DE JULHO DE 1957
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 64 do Decreto nº 1.135, de 17 de julho de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 64 - Os empreiteiros em construtores serão livremente escolhidos pelos interessados. No entretanto o Administrador somente admitirá a trabalhar nos cemitérios os construtores e empreiteiros que exibirem:
a) atestado de boa conduta, carteira de identidade e carteira de saúde;
b) recibo de pagamento de tributos e emolumentos a que estiverem sujeitos;
c) plantas aprovadas e alvarás de licença, expedidos pelo D.A.A.P., de conformidade com as disposições deste regulamento.
§ 1º - Os operários ou empregadores dos empreiteiros mencionados neste artigo, deverão apresentar atestado de boa conduta carteira de saúde e carteira profissional.
§ 2º - Pode o Administrador deixar de admitir todos aqueles sobre os quais tenha dúvidas quanto à honorabilidade, ou que se portem incorretamente. No caso deste parágrafo, deverá levar o fato ao conhecimento dos seus superiores para a resolução definitiva.
§ 3º - Os interessados poderão reclamar à Administração, contra preços abusivos que lhes pretendam cobrar empreiteiros ou construtores. Julgada procedente a reclamação, após a audiência dos órgãos técnicos da Prefeitura serão aqueles proibidos de trabalhar nos cemitérios municipais."
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de novembro de 1964
RUY HELMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 26 de novembro de 1964.
DEOCLÉSIO LÉO CHIÁCCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente
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