Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.587 DE 9 DE MAIO DE 1967
DISPÕE SOBRE PROVIMENTO DE CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO OU EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo 1º - O prazo de que trata este artigo contar-se-á da data da investidura nos respectivos cargos, não se considerando interrupções os afastamentos em virtude de férias, licenças, licença-prêmio e o desempenho de mandato eletivo, exceto as licenças para o trato de interesse particular.
Parágrafo 2º - Os benefícios constantes do presente artigo não se aplicam aos cargos de carreira.
Paço Municipal de Campinas, aos 9 de maio de 1967.
RUY HELLMEISTER NOVAES - Prefeito de Campinas
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 9 de maio de 1967.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO - Diretor do D. E.
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