Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.348 DE 7 DE OUTUBRO DE 1965
DISPÕE SOBRE REQUISITOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
a) lotes de 8,00m (oito metros) de frente por 16,00m (dezesseis metros) da frente aos fundos e área de 128,00m² (cento e vinte e oito metros quadrados);
b) ruas com 8,00m (oito metros) de largura, sendo 1,20m (um metro e vinte centímetros) de passeio e 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros) de caixa.
Paço Municipal de Campinas, aos 7 de outubro de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, aos 7 de outubro de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente.
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