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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.815 DE 24 DE AGOSTO DE 1998

(Publicação DOM 25/08/1998: p. 01) 

DENOMINA POSTO DE SAÚDE CÔNEGO MILTON SANTANA UM POSTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominado Posto de Saúde Cônego Milton Santana, o posto de saúde localizado com frente para a Rua Henrique Schroeder em próprio municipal contornado pela mesma via pública, Rua Carlos Mendes de Paula, divisa com imóveis particulares e Rua Professor Laurival José Pereira de Queiroz, no conhecido bairro Taquaral.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 24 de agosto de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Petterson Prado


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