Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.819 DE 30 DE OUTUBRO DE 1.978.
(Publicação DOM 31/10/1978 p.01)
Torna obrigatória a afixação de Preços à entrada de restaurantes e estabelecimentos similares e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Advertência, quando ocorrer a primeira infração;
II - Multa equivalente a 2 (duas) vezes o valor de referência, quando ocorrer a segunda infração;
III - Multa equivalente a 4 (quatro) vezes o valor de referência, quando ocorrer a terceira infração;
IV - Suspensão da licença para funcionamento pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a critério do Prefeito Municipal, quando ocorrer a quarta infração.
Paço Municipal, 30 de outubro de 1978.
Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
Dr. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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