Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.510 DE 30 DE JUNHO DE 1975
(Publicação DOM 02/07/1975)
REESTRUTURA A SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I
DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
a) promover a política social do município, através do desenvolvimento e execução de programas que atendam às necessidades básicas do menor; b) integrar e capacitar a população carente;
c) atender a problemática de sub-emprego e desemprego em Campinas;
d) desenvolver, em caráter supletivo, programas de saúde, higiene, nutrição, lazer e recreação, educação familiar e vicinal identificada como carente;
e) registrar, controlar, supervisionar, orientar e coordenar as entidades assistenciais de Campinas;
f) prevenir a formação de núcleos de sub-habitação;
g) recuperar e integrar à vida comunitária faixa da população formada por migrantes e indigentes.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
- Setor de Expediente
- Assessoria Jurídica
2 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
- Setor de Expediente
- Assessoria Técnica de Estudo, Planejamento e Programação.
2.1 SERVIÇO DE PROMOÇÃO AO MENOR
- Centro de Recepção e Triagem do Menor de Campinas.
- Setor de Centros Infantis
2.2 SERVIÇO DE COLOCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
- Setor de Profissionalização
- Setor de Orientação e colocação Profissional
2.3 SERVIÇO DE PROMOÇÃO COMUNITÁRIA
- Setor de Atendimento Integrado
Setor de Nucleação de Comunidades.
2.4 - SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE RECURSOS SOCIAIS
- Setor de Registro e Orientação das Entidades Sociais
- Setor de Atendimento e Encaminhamento de Caso
- Centro de Recuperação e Integração Social
2.5 - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DE SUB-HABITAÇÃO URBANA.
- Setor de Orientação e Controle de sub-habitação.
- Setor de Erradicação de Favelas
TÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
I - Setor de Expediente
II - Assessoria Jurídica
CAPÍTULO II
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
a) Setor de Expediente
b) Assessoria Técnica de Estudo, Planejamento e Programação.
I - SERVIÇO DE PROMOÇÃO AO MENOR
a) Centro de Recepção e Triagem do menor de Campinas
b) Setor de Centros Infantis
II - SERVIÇO DE COLOCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
a) Setor de Profissionalização
b) Setor de Orientação e Colocação Profissional
III - SERVIÇO DE PROMOÇÃO COMUNITÁRIA
a) Setor de Atendimento Integrado
b) Setor de Nucleação de Comunidades
IV - SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE RECURSOS SOCIAIS
a) Setor de Registro e Orientação as Entidades Sociais
b) Setor de Atendimento e Encaminhamento de Casos
c) Centro de Recuperação e Integração Social
V - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DE SUB-HABITAÇÃO URBANA
a) Setor de Orientação e Controle de Sub-Habitação
b) Setor de Erradicação de Favelas
- Centro de Recepção e Triagem do Menor de Campinas
- Setor de Centros Infantis
- Setor de Profissionalização
- Setor de Capacitação Profissional
a) desenvolver programas de saúde, higiene, nutrição, lazer e recreação, educação familiar e vicinal, em áreas identificadas como carentes;
b) prestar assistência técnica a grupos naturais ou institucionais da comunidade local.
- Setor de Atendimento Integrado
- Setor de Nucleação
a) registrar e orientar as entidades assistenciais beneficentes e promocionais de Campinas;
b) coordenar a atuação das referidas entidades, supervisionando programas e projetos, solicitando a participação nos programas municipais de desenvolvimento integrado das comunidades, atendendo e integrando à vida comunitária a faixa carente da população formada por migrantes e indigentes, através de acordos, convênios e contratos;
c) atender casos sociais.
- Setor de Registro e Orientação das Entidades Sociais.
- Setor de Atendimento e Encaminhamento de Casos.
- Centros de Recuperação e Integração Social.
a) prevenir a formação de núcleos de sub-habitação;
b) promover a capacitação de indivíduos para ingressarem no sistema de provisão de habitação numa linha sócio-educativa, dando prioridade às famílias ocupantes de habitações cuja localização represente obstáculos ao desenvolvimento urbano.
- Setor de Orientação e Controle de Sub-Habitação
- Setor de Erradicação de Favelas
TÍTULO IV
DOS CARGOS E FUNÇÕES
I - para funções técnicas ou especializadas;
II - para o exercício de funções necessárias ao funcionamento das unidades administrativas da Secretaria de Promoção Social.
Parágrafo Único - A admissão de que trata este artigo será autorizada pelo Prefeito Municipal, mediante proposta do Secretário de Promoção Social, na qual deverão constar o enquadramento no ítem respectivo, os níveis salariais, jornada de trabalho e dotação orçamentária própria.
I - possuir carteira profissional;
II - ser portador de certificado de reservista ou de isenção do serviço militar;
III - comprovar quitação com as obrigações decorrentes da legislação eleitoral;
IV - ser aprovado em exame de sanidade física e mental:
V - apresentar atestado de bons antecedentes, passado por autoridade policial competente;
VI - comprovar especialização técnica e habilitação profissional, na hipótese do ítem I do artigo anterior.
Parágrafo 1º - A jornada será de 48 horas semanais, ressalvados os casos excepcionais, de acordo com a natureza da função.
Parágrafo 2º - Os salários serão equivalentes aos dos cargos de igual natureza e atribuições existentes nos quadros da Prefeitura.
Parágrafo 3º - Na hipótese de não existir cargo da mesma natureza ou atribuições no quadro da Prefeitura, os salários serão equivalentes aos pagos no mercado de trabalho pela prestação de serviços semelhantes.
TITULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo único - As unidades administrativas, constantes da situação atual e que não figuram na situação proposta serão consideradas extintas, ressalvados os casos de transformação, integração ou mudança de denominação.
Paço Municipal de Campinas, aos 30 de Junho de 1975.
LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
GABINETE DO SECRETÁRIO | |
- Setor de Expediente - Assesoria Jurídica | - Setor de Expediente |
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL | DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
- Setor de Expediente e Administração | - Setor de Expediente - Assessoria Técnica de Estudo, Planejamento e Programa |
SERVIÇO DE PROMOÇÃO AO MENOR | |
- Centro de Recepção e Triagem do Menor de Campinas | - Centro de Recepção e Triagem do Menor de Campinas - Setor de Centros Infantis |
SERVIÇO DE COLOCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | |
- Setor de Profissionalização - Setor de Orientação e Colocação Profissional | |
SERVIÇO DE PROMOÇÃO COMUNITÁRIA | SERVIÇO DE PROMOÇÃO COMUNITÁRIA |
- Setor de Atendimento Integrado - Setor de Nucleação de Comunidades | |
SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE RECURSOS SOCIAIS | SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE RECURSOS SOCIAIS |
- Setor de Registro e Orientação das Entidades Sociais - Setor de Atendimento e Encaminhamento de Casos - Centro de Recuperação e Integração Social (CRIS) | |
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL | SERVIÇO DE PROMOÇÃO E SUB-HABITAÇÃO URBANA |
- Setor de Orientação e Controle de sub-habitação - Setor de Erradicação de Favelas |
ANEXO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | |
Situação Atual | Situação Proposta |
Denominação Quant. Nível | Denominação Quant. Nível |
Secretário 1 CC 5 Assistente do Secretário 1 CC 2 | Secretário 1 CC 5 Assistente do Secretário 1 CC 2 |
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO | |
Situação Atual | Situação Proposta |
Denominação Quant. Nível | Denominação Quant. Nível |
------------------------ Assessor Jurídico 1 C Chefe do Setor de Expediente 1 16 | Assessor Jurídico (Chefe) 1 D Assessor Jurídico 1 C Chefe do Setor de Expediente 1 16 |
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO | |
Situação Atual | Situação Proposta |
Denominação Quant. Nível | Denominação Quant. Nível |
Escriturário Datilógrafo I 1 7 Escriturário Datilógrafo II 1 9 | Escriturário Datilógrafo I 1 7 Escriturário Datilógrafo II 1 9 Assistente de Advogado II 1 14 Assitente de Advogado III 1 15 |
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL | |
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | |
Situação Atual | Situação Proposta |
Denominação Quant. Nível | Denominação Quant. Nível |
Diretor 1 CC 4 Assistente de Diretor 1 CC 2 | Diretor 1 CC 4 Assistente de Diretor 1 CC 2 Administrador de Centros Infantis 6 13 Assistente Pedagógico 1 CC 3 |
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO | |
Situação Atual | Situação Proposta |
Denominação Quant. Nível | Denominação Quant. Nível |
Chefe do Setor de Expediente 1 16 ----------------------------------- Assistente Social (Chefe) 3 D Assistentes Sociais 18 C ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- | Chefe do Setor de Expediente 1 16 Chefe da Assessoria Técnica de Chefe - Assistente Social 5 D Assistentes Sociais 40 C Sociólogo 2 C Psicólogo 2 C Nutricionista 1 C Monitores 2 16 Professor de Educação Física 1 C |
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO | |
Situação Atual | Situação Proposta |
Denominação Quant. Nível | Denominação Quant. Nível |
Escriturário Datilógrafo I 2 7 Escriturário Datilógrafo II 1 9 Escriturário Datilógrafo III 2 11 | Escriturário Datilógrafo I 2 7 Escriturário Datilógrafo II 2 9 Escriturário Datilógrafo III 9 11 Enfermeiro-Auxiliar I 6 9 |
ANEXO III
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO | |
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO - CHEFE NÍVEL: D | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: Superior: Diploma de grau superior em Ciências Jurídicas e Sociais Conhecimentos especializados: Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção Possibilita Acesso: | Outros Requisitos: Experiência: Recrutamento: Por acesso, dentre os ocupantes das classes de Assessor Jurídico |
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO NÍVEL: C | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: Superior: Diploma de grau superior em Ciências Jurídicas e Sociais Conhecimentos especializados: Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção Possibilita Acesso: Ao cargo de Assessor Jurídico | Outros Requisitos: Habilitação legal para o exercício da profissão Experiência: Recrutamento: Concurso Público |
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO | |
CARGO: ASSISTENTE DE ADVOGADO III NÍVEL: 15 | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: Segundo grau completo Conhecimentos especializados: Conhecimento considerável de português e capacidade para redigir com correção. Conhecimento consdierável Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção Possibilita Acesso: | Outros Requisitos: Experiência: 730 dias de efetivo exercício na classe de Assitente de Advogado II Recrutamento: Dentre os ocupantes da Classe de Assitente de Advogado II |
CARGO: ASSISTENTE DE ADVOGADO II NÍVEL: 14 | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: 2º grau completo Conhecimentos especializados: Conhecimento considerável de português e capacidade para redigir com clareza e precisão. Conhecimento da legislação municipal, estadual e federal aplicáveis ao município. Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção À classe de Assistente de Advogado III | Outros requisitos: Experiência: 730 dias de efetivo exercício na classe de Assitente de Advogado I Recrutamento: Dentre os ocupantes da classe de Assitente de Advogado I |
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
CARGO: CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICO NÍVEL: D |
Requisitos mínimos para provimento (vetado) Perspectiva de Promoção (vetado) |
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - CHEFE NÍVEL: D | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: Superior: Diploma de grau superior em Serviço Social Conhecimentos especializados: Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção | Outros requisitos: Habilitação legal para o exercício da Profissão Experiência: Recrutamento: Por acesso, dentre os ocupantes da classe de Assitente Social |
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL NÍVEL: C | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: Superior: Diploma de grau superior em Serviço Social Conhecimentos especializados: Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção Possibilita acesso: À classe de Chefe de Serviço Técnico | Outros requisitos: Habilitação legal para o exercício da profissão Experiência: Recrutamento: Concurso Público |
CARGO: SOCIÓLOGO NÍVEL: C | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: Superior: Diploma de grau superior em Sociologia ou Ciências Sociais Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção Possibilita Acesso: | Outros requisitos: Recrutamento: Concurso Público |
CARGO: PSICÓLOGO NÍVEL: C | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: Superior: Diploma de curso superior de Psicologia Conhecimentos especializados: Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção Possibilita Acesso: | Outros requisitos: Habilitação legal para o exercício da profissão Experiência: Recrutamento: |
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NÍVEL: C | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: Superior: Diploma de grau superior de Educação Física Conhecimentos especializados: Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção Possibilita Acesso: Ao cargo de Chefe de Serviço Técnico | Outros requisitos: Habilitação legal para o exercício da profissão Recrutamento: |
CARGO: NUTRICIONISTA NÍVEL: C | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: Superior: Diploma de grau superior em Nutrição Conhecimentos especializados: Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção Possibilita Acesso: | Outros requisitos: Habilitação legal para o exercício da profissão Experiência: Recrutamento: |
CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | |
CARGO: ASSISTENTE PEDAGÓGICO NÍVEL: CC3 | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: Certificado de conclusão do Curso Normal Conhecimentos especializados: Conhecimentos das modernas técnicas e métodos de ensino. Capacidade para orientar a aplicação desses métodos e técnicas. Conhecimento da legislação referente ao ensino. Possuir conhecimentos de Administração Escolar. Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção Possibilita Acesso: | Outros requisitos: Experiência: Recrutamento: |
CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO | |
CARGO: MONITOR NÍVEL: 16 | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: Estar cursando Escola Superior de Educação Física Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção Possibilita Acesso: | Outros requisitos: Experiência:
|
| |
CARGO: ADMINISTRADOR DE CENTROS INFANTIS NÍVEL: 13 | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: 1º grau completo Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção Possibilita Acesso: | Outros requisitos: Conhecimentos elementares de puericultura, enfermagem e administração.
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CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO |
CARGO: ENFERMEIRO AUXILIAR I NÍVEL: 9 |
Requisitos mínimos para provimento (vetado) Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção Recrutamento: À classe de Enfermeiro-Auxiliar II Concurso Público |
CARGO: ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO I NÍVEL: 7 | |
Requisitos mínimos para provimento Instrução: 1º grau Conhecimentos Especializados: Domínio da técnica de datilografia. Conhecimentos de português suficientes para informações simples. Conhecimentos elementares de matemática Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção À classe de Escriturário Datilógrafo II Possibilita Acesso: À classe de Fiscal | Idade: Experiência: Recrutamento: Geral e dentre os ocupantes das classes de Arquivista e Auxiliar de Biblioteca. |
CARGO: ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO II NÍVEL: 9 | |
Instrução: 1º grau completo Conhecimentos Especializados: Domínio
da técnica de datilografia. Bons Conhecimentos de português. Capacidade para informar processos. Conhecimentos da legislação referente à organização e funcionamento dos serviços municipais. Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção À classe de Escriturário Datilógrafo III Possibilita Acesso:À classe de Tesoureiro Auxiliar Fiscal. | Idade: Experiência: 730 dias de efetivo exercício na classe de Escriturário Datilógrafo I Recrutamento: |
CARGO: ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO III NÍVEL: 11 | |
Instrução: 1º grau completo Conhecimentos Especializados: Domínio
da técnica de datilografia, escrevendo com rapidez e precisão. Conhecimentos de português suficientes para redigir ofícios, memorandos e prestar informações escritas e orais com precisão. Conhecimentos da legislação referente à
organização e funcionamento dos serviços municipais. Perspectiva de Promoção Possibilita Promoção | Idade: Experiência: 730 dias de efetivo exercício na classe de Escriturário Datilógrafo II Recrutamento: |
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