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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.499 DE 6 DE OUTUBRO DE 1978

(Publicação DOM 10/10/1978 p. 1)

DÁ DENOMINAÇÃO AOS CENTROS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item XIX do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar-se a denominação dos Centros Infantis municipais que ainda não foram oficialmente denominados;
CONSIDERANDO que os nomes fornecidos pela Secretaria Municipal de Promoção Social para a denominação dos Centros Infantis municipais estão corretos;
CONSIDERANDO, ainda, que os referidos Centros Infantis de fato já são conhecidos por esses nomes,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam denominados os Centros Infantis do Município de Campinas:
I - "CENTRO INFANTIL PROFª MARIA LÁZARA DUARTE GONÇALVES", localizado à Avenida B, nº 370, no Jardim Eulina;
II - "CENTRO INFANTIL LIONS CLUB CAMPINAS NORTE", localizado à Rua Alaide Nascimento de Lemos, s/nº, na Vila Lemos;
III - "CENTRO INFANTIL PRESIDENTE CASTELO BRANCO", localizado à Rua 17, s/nº, na Vila Presidente Castelo Branco;
IV - "CENTRO INFANTIL PRESIDENTE ARTUR BERNARDES", localizado à Rua 16, s/nº, na Vila Presidente Costa e Silva;
V - "CENTRO INFANTIL PROFESSORA MARILIA MARTORANO AMARAL", localizado à Rua Papagaio nº 6, na Vila Padre Manoel de Nóbrega.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 6 de outubro de 1978.

DR. RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Campinas em Exercício

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 13.614, de 1º de junho de 1978, em nome da Secretaria de Promoção Social, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 6 de outubro de 1978.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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