Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.440 DE 27 DE JUNHO DE 1978
(Publicação DOM 28/06/1978 p.01)
Dispõe sobre reforma administrativa, estrutura órgãos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item V do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios) e pelo Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1.969, e
CONSIDERANDO que, na atual Administração, as atribuições do Departamento de Material, da Secretaria de Administração, têm sido ampliadas, o que resulta em necessidade de que se alterem suas funções;
CONSIDERANDO que as alterações acima referidas devem ser feitas no sentido de modernizar, dinamizar e dar maior funcionabilidade à máquina administrativa;
CONSIDERANDO que a evolução dos serviços municipais exige novas normas que possibilitem ao Departamento de Material atender melhor às necessidades dos órgãos que realizam estes serviços;
CONSIDERANDO que, pelo Decreto nº 5.390, de 3 de maio de 1.978, passou a integrar a estrutura do Departamento de Material, da Secretaria de Administração, o antigo Serviço de Patrimônio, integrante do extinto Departamento Administrativo, da mesma Secretaria;
CONSIDERANDO que, por força das exigências funcionais, alguns setores do Departamento de Material estão necessitando de legislação atualizada e eficaz.
DECRETA:
I - Serviço de Patrimônio em Serviço de Administração Patrimonial, subordinado ao Departamento de Material;
II - Serviço de Compras em Serviço de Licitações, subordinado ao Departamento de Material.
I - Setor de Patrimônio Imobiliário e Setor de Patrimônio Mobiliário, subordinados ao Serviço de Administração Patrimonial;
II - Setor de Tomadas de Preços e Concorrências e o Setor de Convites e de Aquisição de Material e Contratação de Obras e Serviços sem Licitação (AMIL), subordinandos ao Serviço de Licitações;
III - Setor de Controle e Setor de Estudos e Programação, Subordinados ao Serviço de Programação e Controle de Material.
I - o Almoxaidfado de Material de Escritório e Diversos ao Departamento de Material da Secretaria de Administração;
II - o Almoxarifado de Material e Peças de Veículos ao Departamento de Transportes Internos da Secretaria de Administração;
III - o Almoxarifado de Material Básico de Construção ao Departamento de Obras e Viação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
IV - o Almoxarifado de Produtos Alimentares ao Departamento Municipal de Educação da Secretaria de Educação.
I - utilizar, na elaboração dos pedidos de reposição de estoques, os recursos que resultarem dos sub-empenhos de despesa para a formação de estoques, provenientes dos diversos órgãos municipais;
II - manter atualizada a escrituração físico-financeira relativa aos itens de estoques e aos registros de movimentação dos créditos de cada unidade administrativa, cabendo o controle físico dos materiais estocados ao Almoxarifado de Materiais de Escritório e Diversos.
PAÇO MUNICIPAL, 27 de junho de 1978
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
PROF. SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Administração
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica, com os elementos constantes do protocolado nº 15.177, de 14 de junho de 1.978, em nome da Secretaria de Administração, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 1978.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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