Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.102 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1977
(Publicação DOM 26/02/1977)
REVOGA O DECRETO Nº 4.239, DE 03 DE MAIO DE 1973, REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DAS LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições do seu cargo,
DECRETA:
I - Receber os pedidos de abertura de licitações por Tomada de Preços ou Concorrências, desde que estejam de acordo com as normas regulamentares;
II - Marcar as datas iniciais para as licitações observados os prazos mínimos previstos em Lei;
III - Elaborar os Editais de Tomadas de Preços e Concorrências para aquisição de materiais, serviços, obras e alienações, de acordo com os elementos fornecidos pelos órgãos requisitantes;
IV - Dar publicidade aos Editais de Tomada de Preços e Concorrências;
V - Proceder a entrega dos Editais e Pastas Técnicas aos interessados;
VI - Dar atendimento aos interessados em licitações, encaminhando-os, quando for o caso, aos órgãos técnicos competentes, os quais fornecerão as informações solicitadas;
VII - Encaminhar o processo, em época oportuna, ao Sr. Secretário Municipal de Administração que mediante simples despacho, designará os membros, em número mínimo de três, para compor a Comissão encarregada do julgamento e classificação das propostas, indicando, no mesmo ato, seu presidente;
VIII - Dar ciência aos membros designados pelo Sr. Secretário Municipal de Administração, convocando-os, sob pena de responsabilidade funcional, a comparecerem na data e local previamente designados, para procederem ao julgamento;
IX - Assessorar a Comissão nas reuniões que se fizerem necessárias, designando funcionário para secretariá-las;
X - Preparar todo o expediente necessário afim de dar condições à Comissão designada para o julgamento e classificação das propostas;
XI - Fazer publicar, resumidamente, a classificação das propostas no Diário Oficial do Município, e receber e encaminhar os recursos interpostos às Comissões incubidas de informá-los;
XII - Encaminhar os processos de licitações, após o julgamento das propostas pela Comissão, ao Prefeito Municipal para homologação;
XIII - Manter Registro Cadastral de Habititação de Firmas em Tomada de Preços para compras, obras e serviços, bem como preparar todo o expediente necessário ao encaminhamento dos documentos à Comissão referida no artigo 6º deste Decreto;
XIV - Expedir os Certificado de Registro Cadastral aos interessados;
XV - Anotar a atuação dos licitantes no Registro Cadastral de acordo com as informações fornecidas nos processos;
XVI - Manter livros próprios para Registro de Atas de reuniões e outros que se fizerem necessários e que se relacionem com Tomadas de Preços e Concorrências.
I - Abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e sua apreciação;
II - Devolução dos envelopes "PROPOSTAS", fechados, aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
III - Abertura dos envelopes "PROPOSTA" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
Campinas, 25 de Fevereiro de 1977.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito de Campinas
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
PROF.o SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Administração
Publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito
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