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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.716 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968

INSTITUI O "DIA DA BÍBLIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Campinas, "O Dia da Bíblia", que será comemorado no segundo domingo de dezembro de cada ano.

Artigo 2º - Na data de que trata o artigo anterior, será realizada uma sessão solene, a cargo da Secretaria de Educação e Cultura da Municipalidade,  com palestra alusiva à Bíblia.

Artigo 3º - A Secretaria de Educação e Cultura nomeará uma Comissão promotora com representantes de todas as entidades cristãs de Campinas, sem nenhum ônus para o Município

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 5 de dezembro de 1968

a) RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicada no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

a) DR. SALVADOR SCARPELLI
Chefe do Gabinete


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