Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.716 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968
INSTITUI O "DIA DA BÍBLIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Campinas, "O Dia da Bíblia", que será comemorado no segundo domingo de dezembro de cada ano.
Artigo 2º - Na data de que trata o artigo anterior, será realizada uma sessão solene, a cargo da Secretaria de Educação e Cultura da Municipalidade, com palestra alusiva à Bíblia.
Artigo 3º - A Secretaria de Educação e Cultura nomeará uma Comissão promotora com representantes de todas as entidades cristãs de Campinas, sem nenhum ônus para o Município
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 5 de dezembro de 1968
a) RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
a) DR. SALVADOR SCARPELLI
Chefe do Gabinete