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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.409, DE 23 DE JANEIRO DE 1974

REVOGADO pelo Decreto nº 4.969, de 08/10/1976

Institui diárias aos servidores municipais que se deslocam do Município a serviço da Administração e dá outras providências.

O DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito de Campinas, usando das atribuições de seu cargo

DECRETA

Art. 1º - Ficam instituidas diárias, para os servidores municipais, que se deslocam do Município a serviço da Administração.

Art. 2º - As diárias serão na base de CR$ 30,00 (trinta cruzeiros) para viagens realizadas dentro do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Ficam acrescidas de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor mencionado neste artigo, as diárias para cidades de outros estados.

Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente os Decretos municipais nºs: 1.747, de 22 de junho de 1961, 2.306, de 04 de maio de 1964, 2.664, de 01 de outubro de 1965, 3.019, de 21 de setembro de 1967, e 3.310, de 18 de novembro de 1968.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de janeiro de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos e
Secretário de Administração

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário da Fazenda

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 23 de janeiro de 1974.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete do Prefeito