Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.316 DE 3 DE SETEMBRO DE 1973
(Publicação DOM 04/09/1973)
Ver Ordem de Serviço nº 468, de 18/10/1989-GP
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem normas harmônicas de trabalho para os diversos órgãos municipais;
CONSIDERANDO o interesse dos diversos órgãos municipais de poderem contar com a efetiva colaboração de um setor específico, quando da elaboração de suas normas de serviço, principalmente se estas relacionaram-se intimamente com os serviços de outros órgãos;
CONSIDERANDO o alto interesse da Administração no constante e progressivo aperfeiçoamento das normas de trabalho, num enfoque global da Prefeitura, de modo a se alcançar uma maior racionalização e rendimento dos serviços municipais;
DECRETA:
Campinas, 3 de setembro de 1973.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito de Campinas
Publicado no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do Gabinete
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