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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 468 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.989

(Publicação DOM 18/10/1989 p.02)

ATRIBUI À SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS COMPETÊNCIA PARA ELABORAR ORDENS DE SERVIÇO

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições legais,

DETERMINA:

Artigo 1º Fica atribuída à Secretaria dos Negócios Jurídicos competência para examinar e elaborar Ordens de Serviço a serem expedidas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único As Secretarias fornecerão ao Gabinete do Prefeito os elementos necessários à elaboração das Ordens de Serviço, que os encaminhará à Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Artigo 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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