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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.310 DE 28 DE AGOSTO DE 1973

(Publicação DOM 29/08/1973)

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 12 E 20 DO DECRETO Nº 4.301, DE 6 DE AGOSTO DE 1973, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 4.307, DE 10 DE JULHO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE LIMPEZA DE TERRENOS, CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MUROS E PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Dr. OTÁVIO CECCATO, Vice-Prefeito de Campinas em exercício, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 12 e 20 do Decreto nº 4.301, de 6 de agosto de 1973, que regulamenta a Lei nº 4.307, de 10 de julho de 1973, que dispõe sobre limpeza de terrenos, construção e conservação de muros e passeios e dá outras providências:

"Artigo 12 - Os passeios podem ser de mosaico português ou de concreto, de acordo com o zoneamento e a critério da Prefeitura, sendo que o desenho dos mosaicos portugueses deve obedecer o desenho número D.U. 8982 (revoada de andorinhas).

"Artigo 20 - O passeio de concreto será executado em quadrados de 70 (setenta) a 120 (cento e vinte) centímetros de lado, com a espessura de 6cm (seis centímetros) quando o uso for só de pedestre e de 12cm (doze centímetros) quando tiver passagem de veículos".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de agosto de 1973

DR. OTÁVIO CECCATO
Vice Prefeito de Campinas, em Exercício

ROBERTO G. DUARTE DO PÁTEO
Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolo nº 24.778, de 6 de agosto de 1973, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 1973.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do Gabinete


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