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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.974, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.971

(Publicação DOM 28/10/1971)

Revogado pela Lei 7.972, de 21/07/1994

INSTITUI A ''SEMANA GUILHERME DE ALMEIDA'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito Municipal, usando das atribuições legais do seu cargo,  

DECRETA:  

Artigo 1º - Fica instituída a "Semana Guilherme de Almeida", a ser comemorada, anualmente, pela Prefeitura Municipal de Campinas, de 16 a 23 de maio.  

Artigo 2º - A "Semana Guilherme de Almeida" terá como objetivo executar atividades que visem a análise, a comemoração a divulgação e a exaltação da vida e da obra do poeta campineiro homenageado.  

Artigo 3º - Fica criada uma Comissão Permanente Executiva para organizar e supervisionar as atividades previstas no artigo 2º, composta por um representante das entidades:
a) Departamento de Cultura, da Secretaria de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Campinas;
b) Câmara Municipal de Campinas;
c) Academia Campinense de Letras;
d) Clube dos Poetas de Campinas;
e) Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas;
f) Academia Campineira de Letras e Artes;
g) Universidade Católica de Campinas, pelo seu Departamento de Letras;
h) Universidade Estadual de Campinas, pelo seu Centro de Documentação;
i) MMDC
j) Associação dos Expedicionários de Campinas;
l) Circulo Militar de Campinas.
  

Artigo 4º - Compete à Comissão Permanente Executiva elaborar anualmente o programa dos atos comemorativos, e convidar para os mesmos entidades e personalides.  

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.  

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 27 de outubro de 1971.  

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
  

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

PROF. JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO
Secretário de Educação e Cultura
  

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com elementos constantes do protocolado nº 16.969, de 31 de maio de 1971, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 27 de outubro de 1971.  

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
 
  


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