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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.851, DE 11 DE JUNHO DE 1.971

(Publicação DOM 12/06/1971)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRENO, NECESSÁRIAS AO PROLONGAMENTO DA RUA CAÇAPAVA.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Estadual Complementar nº9, de 31 de dezembro de 1.969, combinados com os artigos 5º letra "i" e 6º, do Decreto-Lei Federal nº3.365, de 21 de junho de 1.941.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas por via administrativa ou judicial, as faixas de terreno abaixo descritas, necessárias ao prolongamento da Rua Caçapava, de conformidade com os elementos constantes do protocolado nº 19799, de 10 de junho de 1969 em nome de vereador Lucídio Cazotti.
1) "Parte da gleba "13" de propriedade de Reis&Cia , ou Sucessores com 605,40m², medindo 48,70m em curva divisando com parte da referida gleba "13"; 12,75m divisando com propriedade municipal; 52,20m em curva divisando com parte da referida gleba; 14,90m divisando com o Clube Cultural e Recreativo Campinas".
2) "Parte da gleba de propriedade do Clube Cultural e Recreativo Campinas ou Sucessores, com 264,00m², medindo14,00m dividindo com propriedade de Reis&Cia; 15,50m em curva divisando com área remanescente do referido Clube; 12,20m divisando com propriedade municipal; 29,00m em curva divisando com o Clube Cultural e Recreativo Campinas". 

Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba própria, codificada sob nº 10.6.0/4210/94.

Artigo 3º - Fica declarada de natureza URGENTE,para os fins e efeitos previstos no artigo 15 e parágrafos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21-06-1941, a desapropriação de que trata o presente decreto. 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 11 de junho de 1.971.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. JULIO CESAR PILENSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

DR. HEITOR REGINA
Secretário da Fazenda

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial), da Prefeitura Municipal de Campinas e datilografado por mim, (Cleusa Gatti), assistente de advogado, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 1.971.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete  


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