Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 3.851, DE 11 DE JUNHO DE 1.971
(Publicação DOM 12/06/1971)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRENO, NECESSÁRIAS AO PROLONGAMENTO DA RUA CAÇAPAVA.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Estadual Complementar nº9, de 31 de dezembro de 1.969, combinados com os artigos 5º letra "i" e 6º, do Decreto-Lei Federal nº3.365, de 21 de junho de 1.941.
DECRETA:
1) "Parte da gleba "13" de propriedade de Reis&Cia , ou Sucessores com 605,40m², medindo 48,70m em curva divisando com parte da referida gleba "13"; 12,75m divisando com propriedade municipal; 52,20m em curva divisando com parte da referida gleba; 14,90m divisando com o Clube Cultural e Recreativo Campinas".
2) "Parte da gleba de propriedade do Clube Cultural e Recreativo Campinas ou Sucessores, com 264,00m², medindo14,00m dividindo com propriedade de Reis&Cia; 15,50m em curva divisando com área remanescente do referido Clube; 12,20m divisando com propriedade municipal; 29,00m em curva divisando com o Clube Cultural e Recreativo Campinas".
Campinas, 11 de junho de 1.971.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. JULIO CESAR PILENSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DR. HEITOR REGINA
Secretário da Fazenda
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial), da Prefeitura Municipal de Campinas e datilografado por mim, (Cleusa Gatti), assistente de advogado, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 1.971.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete