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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.300, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968

Ver Lei 3.664, de 15/05/1968 - art. 68

Revoga o Decreto nº 2.500, de 7 de abril de 1965 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o item V do artigo 25 e item I, letra "h" do artigo 38 da Lei n.º 9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto n.º 2.500, de 7 de abril de 1965, que regulamenta a execução da Lei n.º 2.156, de 24 de setembro de 1959.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data tks sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 4 de novembro de 1968.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

DR. JOSÉ LEITE CARVALHAES
Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicado no Serviço de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra.

DR. SALVADOR SCARPELLI
Chefe do Gabinete


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