Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.457 DE 27 DE ABRIL 1966
Regulamentada pelo Decreto nº 2.857, de 07/10/1966
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES COMEMORATIVAS AO DIA DO MÉDICO EM CAMPINAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DECRETA E EU, DR. ROMEU SANTINI, SEU PRESIDENTE, PROMULGO NOS TERMOS DO §8º DO ARTIGO 22, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS E ÍTEM XIX DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO, A SEGUINTE LEI:
Campinas, 27 de abril de 1966.
DR. ROMEU SANTINI
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas em 27 de abril de 1966.
DR. ROQUE MARCO GATTI
Secretário Geral